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Brasão

Lei Ordinária nº 1579/2008 - 09 de dezembro de 2008


Dispõe sobre indenização ao Sr. Fernando Cosmo em decorrência da cedência para abertura do prolongamento da Rua Beltino Ferreira de Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1579/2008 - 09 de dezembro de 2008

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em