Lei Ordinária nº 1579/2008 -
09 de dezembro de 2008
Dispõe sobre indenização ao Sr. Fernando Cosmo em decorrência da cedência para abertura do prolongamento da Rua Beltino Ferreira de Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica autorizado o Município de Camapuã-MS indenizar o Sr. Fernando Cosmo, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 000052592 SSP/MS e CPF nº 074.076.611-20, por cedência de parte de área de sua propriedade quando da abertura do prolongamento da Rua Beltino Ferreira de Lima, interligando a Vila Izolina Araújo de Barros ao centro da Cidade de Camapuã-MS.
Art. 2º. A indenização será mediante doação de dois terrenos urbanos, denominado de Lotes 08 e 09, da Quadra 02, do Conjunto Residencial Cristo Redentor I II III IV e V, com área de 221,34 m² cada terreno, de propriedade do Município de Camapuã, objeto das matrículas nº 21.014 e 21.015, registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 3º. O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1579/2008 -
09 de dezembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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