Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo Aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus, objeto da Lei Municipal n° 1.514 de 18 de dezembro de 2007, objetivando repasse complementar de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente termo aditivo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o repasse dar-se á em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 27 de agosto de 2008.
Lei Ordinária nº 1557/2008 -
27 de agosto de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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