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Brasão

Lei Ordinária nº 1557/2008 - 27 de agosto de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo Aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 27 de agosto de 2008.
Lei Ordinária nº 1557/2008 - 27 de agosto de 2008

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em