Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis públicos aos beneficiários do Programa de Habitação Crédito Associativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar imóveis de seu domínio, situados no Loteamento Coophavalle, constantes das matrículas nºs. 6.396 a 6.434, 6.446 a 6.457 e 21.362 a 21.374, devidamente registradas no serviço notarial e registral desta comarca, para implantação do Programa de Habitação Crédito Associativo desenvolvido por intermédio da Caixa Econômica Federal e do Município de Camapuã-MS.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, serão transferidos aos mutuários do Programa de Habitação Crédito Associativo, e pagos a Municipalidade por intermédio da Caixa Econômica Federal, responsável pela seleção dos contemplados.
Art. 3º. A alienação dos imóveis pertencentes à Municipalidade será precedida de avaliação realizada pela comissão de avaliação imobiliária do Município de Camapuã-MS.
Art. 4º. Os imóveis alienados nos termos desta Lei destinar-se-ão, exclusivamente, os beneficiários do Programa de Crédito Associativo junto a Caixa Econômica Federal, na construção de unidades habitacionais localizados no Loteamento Coophavalle.
Art. 5º. O mutuário contemplado somente receberá a escritura pública de compra e venda junto ao Município de Camapuã-MS, após a efetiva comprovação da quitação dos respectivos valores.
Art. 6º. Fica dispensada a realização de certame licitatório, tendo em vista o relevante interesse público e a prescrição constante do art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã – MS, 10 de Junho de 2008.
Lei Ordinária nº 1550/2008 -
10 de junho de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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