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Brasão

Lei Ordinária nº 1550/2008 - 10 de junho de 2008


Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis públicos aos beneficiários do Programa de Habitação Crédito Associativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 10 de Junho de 2008.
Lei Ordinária nº 1550/2008 - 10 de junho de 2008

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em