Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã-MS, para a legislatura 2009/2012.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2009/2012, é fixado em R$ 15.050,00 (Quinze mil, e cinqüenta Reais ) conforme dispões o art. 29 inciso V, alínea b, da Constituição da Republica.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura 2009/2012, é fixado em R$ 7.525,00 (Sete Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais) conforme dispõe o art.29, inciso V, da Constituição da República.
Art. 3º. O subsídio mensal do Secretário Municipal e cargo equivalentes, para a legislatura 2009/2012, é fixado em R$ 4.036,00 (Quatro Mil Trinta e Seis Reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
Art. 4º. Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por lei especifica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 23 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 1541/2008 -
23 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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