As famílias componentes do Programa Família Acolhedora receberão auxílio mensal da Municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, independente do efetivo acolhimento da criança ou do adolescente.
Cada família inscrita no Programa, até o máximo de 03(três), receberá um auxilio mensal por parte da Municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, independente do acolhimento da criança ou do adolescente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em