Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos funcionários públicos do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos funcionários estáveis, concursados, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º. A Reposição Salarial de que trata o artigo anterior será de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o salário do mês de março de 2007, com vigência a partir de primeiro de abril de 2007, em consonância com os termos do artigo 37 – X, da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 2007.
Lei Ordinária nº 1484/2007 -
14 de maio de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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