Para atendimento do Crédito Especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, conforme especificação abaixo.
DE:
04.272.0003.2.005-Despesas Administrativas e de Custeio
31.90.13.00
Obrigações Patronais 5.000,00
DE:
09.272. 0023.2.006-Benefícios de Aposentadorias e Pensões
31.90.01.00
Aposentadorias e Reformas
200.000,00
31.90.03.00
Pensões
100.000,00
31.90.09.00
Salário Família
3.000,00
DE:
09.272.0023.2007-Fundo de Reserva Técnica
33.90.99.00 Reserva
de Contingência
375.900,00
TOTAL 683.900,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.02 – INSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE CAMAPUÃ
DE:
09.272.0003.2.005-Custeio Admin. Do Camapuã-PREV
PARA:
04.272.0003.2005-Despesas Administrativas e de Custeio.
CRIA-SE AS SEGUINTES DOTAÇÕES:
PARA:
04.272.0003.2006-Despesas Administrativas e de Custeio
31.90.09.01 Salário
Família – Ativo Pessoal Civil
500,00
33.90.33.00 Passagens
e Despesas com Locomoção
2.000,00
PARA:
09.272.0023.2006-Benefícios de Aposentadorias e Pensões
33.90.01.01 Proventos
– Pessoal Civil RPPS
250.000,00
33.90.01.06 13º
Salário – Pessoal Civil RPPS
30.000,00
33.90.03.01
Pensionistas Civis – RPPS
85.000,00
33.90.03.03 13º
Salário – Pensionistas civis RPPS
12.000,00
33.90.09.02 Salário
Família Inativo Pessoal civil
500,00
33.90.09.05 Salário
Família Pensionistas Pessoal Civil
500,00
PARA:
09.272.0023.2007-Fundo de Reserva do RPPS
77.99.99.99 Reserva
do RPPS
303.400,00
TOTAL
683.900,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em