Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1265/2002 - 24 de dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com Empresas Privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município.


Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1265/2002 - 24 de dezembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2002