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Lei Ordinária nº 1265/2002 - 24 de dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com Empresas Privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1265/2002 - 24 de dezembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em