Lei Ordinária nº 135/1961 -
02 de setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo, a dispor do Crédito desta Prefeitura Municipal com o Estado para pagamento da dívida à C.P.P.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Executivo autorizado a dispor de parte do crédito que esta Prefeitura Municipal tem com o Estado de Mato Grosso, conforme direito de acordo que preceitua o art. 20 da Constituição Federal.
Art. 2°.
A autorização a que se refere o art. 1º é destinada a ser pago um empréstimo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e juros que esta Prefeitura Municipal deve à C.P.P. (Comissão de Planejamento da Produção) do Estado de Mato Grosso.
Art. 3°.
A Prefeitura Municipal se fará representar neste ato pelo sr. Prefeito Municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 135/1961 -
02 de setembro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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