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Lei Ordinária nº 1475/2007 - 29 de março de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional construir uma casa popular no terreno nº 03 da quadra 15 A, com frente para a rua Agenor Mendes Fontoura, na Vila Industrial e doar a Senhora ALZIRA DIAS PORTUGAL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 1475/2007 - 29 de março de 2007

MOYSÉS NERY

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em