Autoriza o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional construir uma casa popular no terreno nº 03 da quadra 15 A, com frente para a rua Agenor Mendes Fontoura, na Vila Industrial e doar a Senhora ALZIRA DIAS PORTUGAL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma casa residencial popular em alvenaria com 38 m² (trinta e oito metros quadrados), no lote 3, da quadra 15 – A, localizado na Rua Agenor Mendes Fontoura, na Vila Industrial, e efetuar doação à senhora Alzira Dias Portugal, CPF/MF nº 009682821-20 e RG nº 001220064-SSP/MS.
Art. 2º.
A doação excepcional, prevista no Art. 1º, é exclusivamente para recolocação da senhora Alzira Dias Portugal, que há dezenas de anos ocupa área pública como residência, que agora servirá para concretização de obra municipal de esporte e lazer na Vila Industrial.
Art. 3º.
A presente doação será efetivada através de escritura pública de doação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 1475/2007 -
29 de março de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.