02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
01(um) representante dos Professores da educação básica pública;
01(um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas;
01(um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas;
02(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01(um) representante do Conselho Tutelar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em