Lei Ordinária nº 1264/2002 -
24 de dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 6.695 m² (seis mil) seiscentos e noventa e cinco metros quadrados) e firmar convênio de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, visando construção de unidades habitacionais, do Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social (PSH).
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lotes de terrenos urbanos neste Município, para construção de unidades habitacionais, e firmar convênio de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para execução destas obras, serão provenientes de linhas de financiamento do FGTS, subsídios concedidos no âmbito do PSH, contrapartida do Município, Estado e recursos próprios dos beneficiários..
Art. 3º. O valor da aquisição do terreno será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com laudo elaborado pela comissão de avaliação.
Art. 4º. As cláusulas e condições serão estabelecidas em convênio próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1264/2002 -
24 de dezembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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