Concede isenção de tributos com prazo certo e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a crise por que passa o agronegócio;
CONSIDERANDO que em decorrência desta crise a área de grãos plantada na Região de Camapuã, sofreu expressiva queda;
CONSIDERANDO, finalmente que tal situação vem afetando diretamente a COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CAMAPUÃ E REGIÃO-COAPUÃ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção, a título de incentivo, do ISSQN e da Taxa de Funcionamento, no exercício de 2007.
Art. 2º. A isenção concedida, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva a outros tributos e comprometimentos decorrentes do Termo de Subseção de Uso.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 1472/2007 -
10 de março de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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