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Brasão

Lei Ordinária nº 1472/2007 - 10 de março de 2007


Concede isenção de tributos com prazo certo e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a crise por que passa o agronegócio; CONSIDERANDO que em decorrência desta crise a área de grãos plantada na Região de Camapuã, sofreu expressiva queda; CONSIDERANDO, finalmente que tal situação vem afetando diretamente a COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CAMAPUÃ E REGIÃO-COAPUÃ. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 1472/2007 - 10 de março de 2007

MOYSÉS NERY

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em