Lei Ordinária nº 1453/2006 -
18 de outubro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio emergencial aos moradores do Conjunto Residencial Vista Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio aos moradores do Conjunto Residencial Vista Alegre – podendo, adquirir e doar materiais e contratar mão-de-obra especializada, para forragem dos beirais das residências em risco de destelhamento por força dos efeitos causados pelos constantes vendavais, que assolam aquela parte da nossa cidade.
Art. 2º. Os procedimentos para aquisição dos materiais e para a contratação de mão-de-obra, obedecerão os ditames da lei de licitação pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 18 de outubro de 2006.
Lei Ordinária nº 1453/2006 -
18 de outubro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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