Lei Ordinária nº 1260/2002 -
24 de dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio de Cooperação Mútua com a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, a Fundação Manoel de Barros, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com a (UNIDERP) Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, a Fundação Manoel de Barros, pelo período de 04 (quatro) anos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1260/2002 -
24 de dezembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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