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Lei Ordinária nº 1441/2006 - 13 de junho de 2006


Institui a meia entrada para trabalhadores em Educação da Rede de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural, no Município de Camapuã - MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 13 de junho de 2006.
Lei Ordinária nº 1441/2006 - 13 de junho de 2006

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em