Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento do corrente exercício, ale, do limite autorizado pelo art. 7º da Lei Orçamentária nº 1.214 de 21 de dezembro de 2201.
Observando as disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, o Poder Executivo Municipal, expedirá os decretos necessários para atender o que prescreve o art. 1º desta Lei.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em