Lei Ordinária nº 1257/2002 -
10 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicionais suplementares e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento do corrente exercício, ale, do limite autorizado pelo art. 7º da Lei Orçamentária nº 1.214 de 21 de dezembro de 2201.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta Lei, decorrerão de cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias e de incorporação de eventuais excessos de arrecadação de receitas próprias do Município em conformidade com os incisos II e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm)
Art. 3º.
Observando as disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, o Poder Executivo Municipal, expedirá os decretos necessários para atender o que prescreve o art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1257/2002 -
10 de dezembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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