Autoriza a empreitar mediante Concorrência Pública ou Administrativa, a reforma do Motor da Usina Termo Elétrica desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã autorizada a empreitar mediante Concorrência Pública ou Administrativa a reforma do Motor Termo Elétrico da Usina desta cidade.
Art. 2°. A Concorrência a que se refere o art. 1º será feita em regime de urgência, pelo prazo de dez dias a contar da publicação dos editais em dois jornais da imprensa da cidade de Campo Grande-MT.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de agosto de 1961.
Lei Ordinária nº 115/1961 -
31 de julho de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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