Lei Ordinária nº 1255/2002 -
27 de novembro de 2002
Ajusta o Plano Plurianual do Município de Camapuã –MS, do período de 2002/2005.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Em conformidade com o §1º do art. 167 da Constituição Federal e art. 4º da Lei Municipal nº 1.189 de 08 de novembro de 2001, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2002/2005, o qual prevê para o período a aplicação de recursos no montante de R$ 35.223.831,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e um reais), estabelecendo ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal, para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em 1º de Janeiro de 2003.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 27 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1255/2002 -
27 de novembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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