Autoriza o Poder Executivo a criar o Patrimônio de Areado, mediante o recebimento da doação dos logradouros, outras reservas do loteamento de D. Henriqueta Cristina de Jesus, na fazenda do mesmo nome e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Patrimônio de Areado, situado no Distrito de Ponte Vermelha, dentro dos limites constantes da planta do loteamento da Fazenda do mesmo nome, de propriedade de D. Henriqueta Cristina de Jesus.
Art. 2°. O Poder Executivo dará execução ao que dispõe o art. 1º após recebimento da Escritura de doação dos logradouros públicos e outras reservas, na conformidade das condições propostas pela doadora, Henriqueta Cristina de Jesus.
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo a isentar a D. Henriqueta Cristina de Jesus, dos impostos e taxas municipais que incidirem sobre os lotes do Patrimônio, até a alienação dos mesmos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.
Lei Ordinária nº 94/1958 -
08 de junho de 1958
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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