OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em