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Lei Ordinária nº 90/1958 - 02 de maio de 1958


Prorroga por mais 6 meses, o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 77, de 21 de outubro de 1957.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Face saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.
Lei Ordinária nº 90/1958 - 02 de maio de 1958

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em