Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2025, utilizando a transposição, remanejamento e transferências de recursos, conforme Inciso VI do Artigo 167 da CF, para exclusão e criação unidades orçamentárias, Programas de Governo, criação e exclusão de projetos e atividades, criação e exclusão de elementos de despesas e abre crédito suplementar até o valor de R$ 867.639,66 (oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) na forma do que estabelece o Inciso I e II do Artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e do Artigo 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando recursos de anulação total e parcial de dotações orçamentárias existentes na forma do Inciso III do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a serem alocados aos Programa, Projetos e Atividades e Natureza de despesa criados por esta Lei.
Artigo 2º - Fica excluída a Unidade Orçamentária “009 – Departamento de Esporte e Lazer” com suas Atividades: 2047 Manutenção de Praças, Unidades Esportivas e de Lazer com Despesa Fixada de R$ 420.659,90; 2053 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer com despesa Fixada de R$ 385.479,76 ; 2117 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer da Primeira Infância com Despesa Fixada de R$ 61.500,00 e seus Elementos de
Despesa, do Orçamento Anual do Exercício de 2025 no valor total de Dspesa Fixada em R$ 867.639,66 (oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos)
Fica excluída da Unidade Orçamentária 008, Departamento de Turismo e sua Atividade 2072 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e seus Elementos de Despesa do Orçamento do Exercício de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cria na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal Esporte, Turismo e Cidadania – uma nova Sub-UnidadeOrçamentária denominada “Departamento de Esportes” com a inclusão das Atividades: “Manutenção de Praças, Unidades Esportivas”: “Manutenção das Atividades de Esporte”: “Manutenção das Atividades de Esporte da Primeira Infância.”, com os Elementos de Despesas e valores, conforme seguem:
Artigo. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em