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Lei Ordinária nº 2420/2025 - 25 de fevereiro de 2025


Dispõe sobre a abertura de credito especial para exclusão e criação unidades orçamentárias, de programas de governo, criação e exclusão de projetos e atividades, criação e exclusão de elementos de despesas, abre crédito suplementar, e especial ao orçamento do exercício de 2025 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

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Lei Ordinária nº 2420/2025 - 25 de fevereiro de 2025

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em