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Lei Ordinária nº 2419/2025 - 14 de fevereiro de 2025


Veda a nomeação de bens, logradouros e espaços públicos com nomes de pessoas condenadas por crime de violência contra a criança e a mulher no âmbito do Município de Camapuã e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

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Lei Ordinária nº 2419/2025 - 14 de fevereiro de 2025

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em