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Lei Ordinária nº 2418/2025 - 13 de fevereiro de 2025


Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para exclusão e criação Unidades Orçamentárias, de Programas de Governo, criação e exclusão de Projetos e Atividades, criação e exclusão de Elementos De Despesas, abre Crédito Suplementar, e Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2025 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2418/2025 - 13 de fevereiro de 2025

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em