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Lei Ordinária nº 2375/2024 - 27 de fevereiro de 2024


Altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022 com redação dada pela Lei 2314/2023 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Lei Ordinária nº 2375/2024 - 27 de fevereiro de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em