Art. 1º
Acrescenta o inciso VII, no §1º do Art. 2º da Lei nº 1.744 de 22 de agosto de
2011, com a seguinte redação:
VII -
configura-se como delito sujeito a recusa pelo órgão competente da emissão da
concessão do alvará os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de
menores.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em