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Lei Ordinária nº 2377/2024 - 27 de fevereiro de 2024


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.744, de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Táxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Lei Ordinária nº 2377/2024 - 27 de fevereiro de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em