Art. 1º Altera
os incisos do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.895, de 14 de outubro de 2013, com
a seguinte redação:
I
– R$ 200,00 (duzentos reais) aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
II
– R$ 200,00 (duzentos reais) aos Motoristas.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em