Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.895, de 14 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º Altera
os incisos do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.895, de 14 de outubro de 2013, com
a seguinte redação:
I
– R$ 200,00 (duzentos reais) aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
II
– R$ 200,00 (duzentos reais) aos Motoristas.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 25 de março de 2024.
Lei Ordinária nº 2384/2024 -
25 de março de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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