Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a
Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do
Fundo Municipal de Saúde.
Art.
2º O valor do presente convênio será de
R$ 184.206,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais), divididos
em 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 16.746,00
(dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais), referente aos
serviços de retaguarda de Médico Cirurgião Ortopédico, contratação de serviços
essenciais para atendimento ambulatorial na especialidade Ortopedia.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e
forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da
legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Art.
3º A Aplicação dos recursos financeiros
serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá
aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do
Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis
à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em