Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2397/2024 - 08 de agosto de 2024


Altera a redação do Parágrafo Primeiro, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128, de 18 de março de 2019, que institui no Município de Camapuã, o Serviço da Família Acolhedora, e da outras providências.


Camapuã – MS, 8 de agosto de 2024
Lei Ordinária nº 2397/2024 - 08 de agosto de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2024