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Lei Ordinária nº 2397/2024 - 08 de agosto de 2024


Altera a redação do Parágrafo Primeiro, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128, de 18 de março de 2019, que institui no Município de Camapuã, o Serviço da Família Acolhedora, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 8 de agosto de 2024
Lei Ordinária nº 2397/2024 - 08 de agosto de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em