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Lei Ordinária nº 2406/2024 - 11 de dezembro de 2024


Dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, da dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Camapuã.


Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.
Lei Ordinária nº 2406/2024 - 11 de dezembro de 2024
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2024