Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 1.718/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído a 3ª (terceira) semana do mês de novembro como a “Semana Municipal do Empreendedorismo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em