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Lei Ordinária nº 2341/2023 - 11 de agosto de 2023


Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção, nas placas de obras públicas, de código bidimensional QR Code (quick response), vinculado à página de transparência do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 11 de agosto de 2023.
Lei Ordinária nº 2341/2023 - 11 de agosto de 2023

                                MANOEL EUGÊNIO NERY

                             Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em