Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS, uma área de 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados), do terreno matriculado sob o nº 1.253 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º A concessão de uso tem por finalidade o funcionamento das atividades da Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS, fomentando a sociedade local, beneficiando, assim, a população de Camapuã-MS.
Art. 3º A Concessão terá sua duração a partir da publicação até a data de 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme conveniência entre as partes.
Art. 4º O Cessionário ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, bem como pelas despesas decorrentes do uso dessa área, definidas no instrumento de ajuste.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.