Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS, uma área de 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados), do terreno matriculado sob o nº 1.253 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º A concessão de uso tem por finalidade o funcionamento das atividades da Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã-MS, fomentando a sociedade local, beneficiando, assim, a população de Camapuã-MS.
Art. 3º A Concessão terá sua duração a partir da publicação até a data de 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme conveniência entre as partes.
Art. 4º O Cessionário ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, bem como pelas despesas decorrentes do uso dessa área, definidas no instrumento de ajuste.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 29 de maio de 2023.
Lei Ordinária nº 2324/2023 -
29 de maio de 2023
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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