Esta lei disciplina diretrizes para implantação do programa Jovem Atleta no município de Camapuã-MS com objetivo de incentivar práticas esportivas.
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
promover
o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas
esportivas;
promover a premiação igualitária entre alunos e alunas em eventos esportivos
municipais.
Para
a consecução dos objetivos do programa, o poder executivo municipal poderá:
Para
concretização do disposto no inciso I, o poder executivo municipal promoverá competições
oficiais anualmente, com a participação de alunos e alunas da rede pública e
rede particular de ensino
idade
dos alunos e alunas de cada categoria;
horários
e locais dos campeonatos;
forma
de premiação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em