ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM ATLETA NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta lei disciplina diretrizes para implantação do programa Jovem Atleta no município de Camapuã-MS com objetivo de incentivar práticas esportivas.
Art. 2º
São
diretrizes do programa:
I -
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
II -
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
III -
promover
o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas
esportivas;
IV -
promover a premiação igualitária entre alunos e alunas em eventos esportivos
municipais.
Art. 3º
Para
a consecução dos objetivos do programa, o poder executivo municipal poderá:
I -
realizar competições entre os alunos e alunas das escolas públicas e privadas da educação básica do município de Camapuã;
II -
buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
III -
firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
IV -
realizar
campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte junto aos pais dos
alunos da rede pública municipal de ensino
Parágrafo único.
-
Para
concretização do disposto no inciso I, o poder executivo municipal promoverá competições
oficiais anualmente, com a participação de alunos e alunas da rede pública e
rede particular de ensino
Art. 4º
Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material informativo sobre a abertura das inscrições para o programa Jovem Atleta.
Art. 5º
Outras medidas poderão ser adotadas para concretização do programa Jovem Atleta, sob a coordenação da secretaria municipal competente, sendo elas:
I -
data
do desenvolvimento do programa Jovem Atleta;
II -
modalidades
esportivas;
III -
idade
dos alunos e alunas de cada categoria;
IV -
horários
e locais dos campeonatos;
V -
forma
de premiação.
Parágrafo único.
-
As medidas elencadas no Art. 5º não são exaustivas, cabendo a secretaria municipal competente a sua organização e implantação.
Art. 6º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 03 de maio de 2023
Lei Ordinária nº 2322/2023 -
03 de maio de 2023
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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