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Brasão

Lei Ordinária nº 2212/2021 - 02 de junho de 2021


Altera a redação do art. P, do art. 10 e do Parágrafo Único do art. 11, ambos da Lei n11 1.455 de 24 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2212/2021 - 02 de junho de 2021


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em