Os artigos 13, 19 e 21 da Lei 1.543 de 29 de abril de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em